
A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a ser obrigatórios os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025, com as alterações promovidas pelos Ajustes SINIEF nº 27/2026 e nº 34/2026.
As novas regras estabelecem responsabilidades relacionadas à emissão de documentos fiscais em situações de insucesso na entrega de mercadorias, como recusa da carga ou destinatário não localizado.
A medida tem como objetivo garantir a correta regularização da Apuração Assistida de IBS e CBS, exigindo a emissão de documentos fiscais específicos para crédito ou débito, conforme a ocorrência e a responsabilidade dos envolvidos na operação.
A Expresso São Miguel já está preparada para atender a esses procedimentos.
O que é considerado insucesso de entrega?
As seguintes situações passam a exigir atenção especial:
- Recusa total da mercadoria;
- Recusa parcial da mercadoria;
- Destinatário não localizado.
O que muda na prática?
Nessas ocorrências, a legislação passa a exigir a emissão da documentação fiscal correspondente ao retorno das mercadorias ou dos itens recusados.
Recusa total ou destinatário não localizado
Quando a entrega não é concluída, toda a mercadoria retorna ao remetente, sendo necessária a emissão da documentação fiscal correspondente à operação.
Recusa parcial
Quando apenas parte da carga é recusada, os itens não aceitos retornam ao remetente, enquanto o restante da entrega é concluído normalmente. Nesse caso, também será necessária a emissão da documentação fiscal adequada para os produtos devolvidos.
Por que essa adequação é importante?
A correta aplicação desses procedimentos é fundamental para:
- Garantir a conformidade fiscal das operações;
- Evitar inconsistências nos processos de devolução;
- Assegurar a correta apuração dos tributos;
- Reduzir riscos de questionamentos fiscais futuros.
Sua empresa está preparada?
As novas exigências podem impactar processos das áreas de:
- Faturamento;
- Recebimento;
- Logística;
- Fiscal;
- Tecnologia da Informação.
Por isso, é importante avaliar a parametrização dos sistemas emissores de documentos fiscais e revisar os fluxos internos relacionados às devoluções e retornos de mercadorias.
Em caso de dúvidas
Recomendamos que sua empresa consulte a contabilidade ou a equipe contábil e fiscal responsável para avaliar os impactos das novas regras e garantir a adequação dos processos antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.