Novas regras para insucesso de entrega entram em vigor em 2027: saiba o que muda

Insucesso de entrega: novas regras fiscais para recusa de mercadorias entram em vigor em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a ser obrigatórios os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025, com as alterações promovidas pelos Ajustes SINIEF nº 27/2026 e nº 34/2026.

As novas regras estabelecem responsabilidades relacionadas à emissão de documentos fiscais em situações de insucesso na entrega de mercadorias, como recusa da carga ou destinatário não localizado.

A medida tem como objetivo garantir a correta regularização da Apuração Assistida de IBS e CBS, exigindo a emissão de documentos fiscais específicos para crédito ou débito, conforme a ocorrência e a responsabilidade dos envolvidos na operação.

A Expresso São Miguel já está preparada para atender a esses procedimentos.

O que é considerado insucesso de entrega?

As seguintes situações passam a exigir atenção especial:

  • Recusa total da mercadoria;
  • Recusa parcial da mercadoria;
  • Destinatário não localizado.

O que muda na prática?

Nessas ocorrências, a legislação passa a exigir a emissão da documentação fiscal correspondente ao retorno das mercadorias ou dos itens recusados.

Recusa total ou destinatário não localizado

Quando a entrega não é concluída, toda a mercadoria retorna ao remetente, sendo necessária a emissão da documentação fiscal correspondente à operação.

Recusa parcial

Quando apenas parte da carga é recusada, os itens não aceitos retornam ao remetente, enquanto o restante da entrega é concluído normalmente. Nesse caso, também será necessária a emissão da documentação fiscal adequada para os produtos devolvidos.

Por que essa adequação é importante?

A correta aplicação desses procedimentos é fundamental para:

  • Garantir a conformidade fiscal das operações;
  • Evitar inconsistências nos processos de devolução;
  • Assegurar a correta apuração dos tributos;
  • Reduzir riscos de questionamentos fiscais futuros.

Sua empresa está preparada?

As novas exigências podem impactar processos das áreas de:

  • Faturamento;
  • Recebimento;
  • Logística;
  • Fiscal;
  • Tecnologia da Informação.

Por isso, é importante avaliar a parametrização dos sistemas emissores de documentos fiscais e revisar os fluxos internos relacionados às devoluções e retornos de mercadorias.

Em caso de dúvidas

Recomendamos que sua empresa consulte a contabilidade ou a equipe contábil e fiscal responsável para avaliar os impactos das novas regras e garantir a adequação dos processos antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.

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